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1019392-95.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível

    Processo 1019392-95.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleonio de Aguiar Andrade Filho - - Marcelo Henrique Lapolla Aguiar Andrade - Aeon Educacional Ltda. - - Willian Chudy Saito - Para a expedição do ofício para restituição da guia FEDTJ providencie a parte interessada os seguintes dados: DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (Titular da conta corrente): NOME DO BENEFICIÁRIO: * CPF/CNPJ: *ENDEREÇO COMPLETO (com CEP): * DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO: BANCO *: AGÊNCIA Nº: *CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO: * - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP), AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível

    Processo 1019392-95.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleonio de Aguiar Andrade Filho - - Marcelo Henrique Lapolla Aguiar Andrade - Aeon Educacional Ltda. - - Willian Chudy Saito - A parte requerente juntou réplica e documentos às fls. 290/322. Deste modo, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil,intime-se a parte requeridapara manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. No mais, trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do valor recolhido a título de Guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, referente a despesa postal, em razão de serviço não realizado (fls. 323/324). O pedido comporta deferimento. A guia FEDTJ destina-se ao custeio dos serviços auxiliares prestados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abrangendo, dentre outros, serviços de cópias reprográficas e pesquisas realizadas por meio de sistemas conveniados, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD. A restituição de valores indevidamente recolhidos ou recolhidos em montante superior ao necessário é admitida nas hipóteses em que o serviço correspondente não tenha sido efetivamente prestado ou em que o recolhimento tenha excedido o valor devido, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado Conjunto nº 351/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça. No caso dos autos, comprovado o recolhimento da guia FEDTJ, conforme documentação acostada, e presentes os requisitos normativos para a restituição, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO da Guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Consequentemente, autorizo a Unidade Judicial a emitir o documento "506621 Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo", disponível no SAJPG5, o qual deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail institucional desta Unidade Judicial para o endereço eletrônico da SOF: fedrestituicao@tjsp.jus.br, nos termos dos itens 27.1 e 27.2 do Comunicado Conjunto nº 351/2026. A expedição do referido ofício fica condicionada à prévia apresentação, pela parte requerente, de todos os dados indispensáveis ao processamento administrativo da restituição, a saber: Dados da Guia FEDTJ: a) número da guia; b) valor da guia; c) data do pagamento; d) código do serviço (formato 123-4); e e) CPF ou CNPJ constante da guia; Dados do beneficiário da restituição, assim entendido o titular do nome constante da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes expressos para receber e dar quitação: a) nome completo; b) CPF ou CNPJ; c) endereço completo, com indicação do CEP; d) número de telefone; e) endereço de e-mail; f) agência bancária, com dígito, preferencialmente do Banco do Brasil S/A; e g) conta corrente ou conta poupança, com dígito, preferencialmente do Banco do Brasil S/A. Observam-se, ainda, as seguintes RESTRIÇÕES BANCÁRIAS, nos termos dos itens 28 a 30 do Comunicado Conjunto nº 351/2026: as restituições serão realizadas exclusivamente por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança, preferencialmente do Banco do Brasil S/A; não serão aceitas indicações de conta de qualquer outro tipo que não seja conta corrente ou conta poupança; e não será admitida a indicação de conta corrente ou conta poupança na qual o requerente figure como segundo titular. Na ausência de quaisquer das informações ou documentos acima referidos, ou em caso de inobservância das restrições bancárias indicadas, a Unidade Judicial se absterá de adotar as providências de restituição até o suprimento da falha, independentemente de nova determinação judicial. Ressalva-se que, eventualmente, a seu critério, a SOF Secretaria de Orçamento e Finanças poderá solicitar ao requerente ou à Unidade Judicial informações complementares ou o envio de cópia de algum outro documento relevante para a análise do pedido, caso em que, não atendido no prazo assinalado, o pedido será arquivado, nos termos do item 31 do Comunicado Conjunto nº 351/2026. DÚVIDAS poderão ser dirimidas exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta "Cidadão/Advogado - Restituição Taxas e Despesas Processuais", ou pelo e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.br, nos termos dos itens 32 e 33 do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Intime-se a parte que fez o pedido de restituição para tomar ciência desta decisão e, querendo, acompanhar o processamento administrativo junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP. Após o processamento da restituição, certifique a serventia nos autos. - ADV: AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP), AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)

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