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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019375-82.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.J.P. - Diante da ausência de oposição do executado e da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o levantamento em favor dos exequentes dos valores bloqueados via Sisbajud e depositados pela Caixa Econômica Federal decorrentes do FGTS. Intime-se a parte autora para juntar o respectivo formulário, após Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). No que tange ao pedido de desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, com base no artigo 529 do Código de Processo Civil, verifica-se do extrato previdenciário do CNIS juntado aos autos (fls. 423/427) que todos os vínculos empregatícios pretéritos do executado encontram-se baixados/encerrados, não constando atualmente nenhum vínculo empregatício formal ativo. Desse modo, resta inviabilizada, por ora, a expedição de ofício para desconto direto em folha de pagamento, cabendo à parte exequente comprovar ou indicar eventual nova fonte pagadora formal do devedor caso venha a ter conhecimento. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA ARAÚJO GUEDES CÂNDIDO (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAÚJO GUEDES CÂNDIDO (OAB 232042/SP)