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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Processo 1019375-09.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Pereira Filho - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Antônio Pereira Filho - 1 - Fls. 915: Diante da comprovação do depósito pela parte vencida, manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 05 dias, se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância - art. 526, § 3º, do CPC, resultando na extinção do feito e consequente expedição de guia de levantamento. 2 - Na eventualidade de o pagamento ser integral, apresente o exequente formulário para emissão de MLE em favor da parte credora, observada a regularidade da representação processual, com poderes de receber e dar quitação. Deverá a parte vencedora providenciar a juntado do formulário devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - menu "Orientações Gerais", opção "Formulário de MLE", juntando-o aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e Comunicado Conjunto nº 2047/2018 - DJE, Edição nº 2682 de 18/10/2018 - Caderno Administrativo, página 2, no prazo de 10 dias. A falta de juntada do formulário nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento. Procuração com poderes para receber às fls. 18. 3 - Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo, descontado o montante depositado. Não haverá dilação de prazo. Consigna-se que sobre os valores depositados incidem juros e correção monetária até a data do respectivo depósito. Encargos adicionais somente devem ser computados sobre eventual diferença entre o saldo credor e os valores depositados. 4 - Finalmente, havendo saldo remanescente, deverá proceder nos termos da decisão de fl. 909. - ADV: LEANDRO SARTORI MOLINO (OAB 163276/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LEANDRO SARTORI MOLINO (OAB 163276/SP)