Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1019363-79.2025.8.26.0001/SP
AUTOR: FELIPE NUNES GARCIA
ADVOGADO(A): RICARDO ALMEIDA E SILVA (OAB SP531262)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 75: Defiro o levantamento da quantia incontroversa depositada no Evento 65 (R$ 21.777,62).
Evento 78: Defiro o pedido de restituição de custas. Constata-se que a parte autora efetuou recolhimentos de taxa judiciária (guia DJO ID 081020000195867188, no importe de R$ 839,80) e de despesas postais (guia DJO ID 081020000195867773, no importe de R$ 71,50) (Evento 78). Diante da subsequente reemissão e pagamento correto das guias pelo sistema informatizado eproc, impõe-se o deferimento do processamento administrativo da devolução dos valores não utilizados, a fim de evitar enriquecimento sem causa do erário, observando-se o procedimento normativo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto:
a) DEFIRO o levantamento da quantia incontroversa depositada no Evento 65 (R$ 21.777,62), com seus acréscimos legais, em favor do exequente ESPÓLIO DE EDINALVA NUNES GARCIA, devendo o crédito ser efetuado na conta bancária de titularidade do patrono constituído, Dr. Ricardo Almeida e Silva (OAB/SP nº 531.262), conforme dados lançados no formulário MLE acostado no Evento 75;
b) DEFIRO o pedido de restituição das custas e despesas recolhidas em duplicidade (Evento 78), determinando à Serventia que expeça os competentes ofícios dirigidos à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP (modelos 506621 e 506499), instruídos com os dados fornecidos no petitório do Evento 78, para os devidos fins administrativos;
c) DETERMINO que, após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico e a remessa dos ofícios de restituição, proceda a Serventia às devidas anotações de baixa nos presentes autos principais de conhecimento, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02/09/2026
Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1019363-79.2025.8.26.0001/SP
Assunto: Práticas Abusivas
AUTOR: FELIPE NUNES GARCIA
ADVOGADO(A): RICARDO ALMEIDA E SILVA (OAB SP531262)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260903120109054370. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Local: São Paulo