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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
Código Processo nº. 1019338-43.2026.8.11.0003 Ação de Busca e Apreensão Vistos etc. BANCO VOLKSWAGEN S.A já qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANDRE EDUARDO DE OLIVEIRA, também qualificada no processo, visando a busca e apreensão do bem descrito na exordial. As partes informam a realização de acordo (Id. 245777197). Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que em eventual descumprimento da avença comportará a execução da sentença homologatória. Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão. Julgo extinto o processo com amparo do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida no Id. 243889856. Determino o recolhimento do mandado expedido. Deixo de determinar, a baixa junto ao Sistema Renajud, vez que não houve determinação para esse fim. Considerando a desistência do prazo recursal pelos litigantes, encaminhe os autos ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis – MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO