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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1019336-48.2025.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: VRENTAL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A
ADVOGADO(A): JAMESON ALVES DE SANTANA JUNIOR (OAB PE036069)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à tentativa de citação da parte executada via Domicílio Judicial Eletrônico.
Na ausência de confirmação do recebimento em até três (03) dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, mediante o devido recolhimento das DESPESAS postais devidas.
Nos termos do artigo 246 § 1º-B e C, do CPC: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.".
A certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto (5º) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC. O sistema contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra.
Campinas, 03/09/2026.