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TJSP · Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1019305-60.2025.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Giulia Modolo Pereira - Apelado: Centro Integrado de Educação do Interior Paulista Ltda. - Epp. - Apelação nº 1019305-60.2025.8.26.0071 Vistos. O requerimento de gratuidade judicial formulado pela autora-apelante deve ser apreciado antes do julgamento do recurso (fl. 244). Ressalte-se que a apelante recolheu as custas iniciais (fls. 59/62) e, ao recorrer, não alegou, tampouco comprovou, que houve alteração em sua situação econômica, afirmando genericamente que é merecedor da benesse pretendida. Assim, considerando os termos do artigo 99, § 2º do CPC, antes de realizar a apreciação respectiva, concedo à parte apelante o prazo de cinco dias para comprovar a presença dos pressupostos autorizadores do benefício, exibindo, em especial, as declarações prestadas à Receita Federal nos três últimos exercícios, além dos demonstrativos de pagamento (holerites) e extratos bancários recentes. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Marimarcio Toledo (OAB: 221871/SP) - Thiago Manuel (OAB: 381778/SP) - 5º andar
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