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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1019302-98.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Rodrigues Gomes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINE RODRIGUES GOMES em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da requerida, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, todavia, a gratuidade da justiça concedida, ficando a exigibilidade das verbas sucumbenciais sob a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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