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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 1019301-44.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Felipe Carrijo Cunha - - Gigante do Ramo Comércio de Veículo - Eireli - Silvio Donizete Nascimento - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para rescindir o contrato de compra e venda entabulado entre o coautor e o réu com referência ao automóvel PEUGEOT 206 1.6 Feline FX, ano/modelo 2006/2007, placa DYE-2305, Renavam nº 00914541315, e para reintegrar o autor, Felipe Carrijo Cunha, de forma definitiva, na posse deste veículo, o que já foi cumprido, ficando confirmada a tutela antecipada (fls. 138/139). Condeno o réu, ainda, no pagamento de danos materiais no valor de R$975,20, que deverá ser corrigido desde o respectivo vencimento pela Tabela Prática do TJ/SP (IPCA-E) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (02.09.2025 fls. 214/215). Em razão da sucumbência em maior extensão do réu, condeno-o por inteiro ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único do CPC), que fixo em R$1.000,00. Publique-se e intimem-se. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP), SUZY REZENDE NISHIMOTO (OAB 529666/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP)