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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1019281-42.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ofélia Cesquim Dutra - ITAU SEGUROS S/A e outro - Vistos. Trata-se deimpugnação àestimativa de honorários. Pois bem. Ao contrário do alegado pela parteré,a estimativa apresentadanão é exagerada, achando-se dentro do limite que vem sendo adotadopor este juízopara perícias do gênero. Fixar-se o valor dos honorários em importe menor é desconsiderar a qualificação técnicado perito,oqual, evidentemente, tem peso significativo no arbitramento de sua paga. De qualquer modo,o valor dos honorários foi devidamente justificado, tendoaperitaesclarecido adequadamente a forma como chegou ao total indicado. Em face do exposto rejeito a impugnação em tela, fixando os honorários periciais na estimativa feita peloexpert(R$6.800,00). Assim,providenciemas partes o recolhimentoda verba honorária em5(cinco) dias, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 03/09/2026. - ADV: JEFFERSON BARBOSA CHU (OAB 344248/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
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