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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1019280-83.2021.4.01.3800/MG
AUTOR: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): GABRIELA CAMILO GOULART (OAB MG192263)
ADVOGADO(A): CLEBER AUGUSTO ROSA DE SOUZA (OAB MG150836)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, após intimada acerca da existência da ação nº 1091172-43.2023.4.06.3800 [evento 46], requereu a desistência desta ação [evento 51].
O INSS condicionou sua anuência à renúncia expressa da parte autora à pretensão decorrente dos indeferimentos administrativos em que se funda a demanda, conforme o art. 3º da Lei nº 9.469/1997 [evento 58].
Intimada, a parte autora permaneceu inerte.
Decido.
A renúncia constitui ato expresso de disposição do direito material e não pode ser presumida do silêncio da parte. Assim, não atendida a condição estabelecida pelo INSS, não se aperfeiçoou o consentimento exigido pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, pelo que deixo de homologar o pedido de desistência.
Permanecendo esta ação em curso, cumpre definir o Juízo competente para o processamento das demandas.
A ação nº 1091172-43.2023.4.06.3800 foi ajuizada posteriormente, entre as mesmas partes e reproduz parcela substancial do objeto e da causa de pedir desta demanda, especialmente quanto ao reconhecimento da especialidade dos mesmos períodos laborais.
Embora a ação posterior também compreenda períodos subsequentes e pretensões fundadas em novos requerimentos administrativos, subsiste a conexão entre as demandas e o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Considerando a anterioridade da distribuição desta ação, este Juízo é prevento, devendo os processos serem reunidos para julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55, §§ 1º e 3º, 58, 59 e 286, incisos I e III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto desta Subseção Judiciária, solicitando a remessa do processo nº 1091172-43.2023.4.06.3800 a este Juízo.
Recebidos os autos, proceda-se à vinculação dos processos e façam-se ambos conclusos.
Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.