Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1019275-03.2019.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IPACARAI ADVOGADO(A): ANDRÉ CAMERA CAPONE (OAB SP140356) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a morte do executado Carlos Augusto Mota Ferreira Braga, exclua o falecido do eproc e inclua no polo passivo (e os exclua como interessados) os herdeiros, MARINA VITACHI FERREIRA BRAGA, JULIA VITACHI FERREIRA BRAGA, e IVAN VITACHI FERREIRA BRAGA (que respondem até os limites da força da herança). 2. Citado o herdeiro Ivan (evento 214, AR216). 3. Não foram citadas as herdeiras Marina e Julia, pois os ARs recebidos pelo condomínio retornaram informando que não residem no local (evento 216, AR217/evento 221, AR220) 4. Indique o autor o endereço para citação das herdeiras Marina e Julia, em 30 dias. 2. Inerte a parte ativa, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 1019275-03.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ipacarai - Carlos Augusto Mota Ferreira Braga - - Rita de Cassia Vitachi F. Braga - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10192750320198260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), SIRENE FERREIRA FRANCO (OAB 70636/SP), SIRENE FERREIRA FRANCO (OAB 70636/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.