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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1019264-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanna Tanzi Schembri - - Leonardo Tanzi Schembri - Sul América Seguro Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LEONARDO TANZI SCHEMBRI e GIOVANNA TANZI SCHEMBRI em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB 158235/RJ), VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB 158235/RJ), VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB 158235/RJ)
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