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Processo 1019259-63.2023.4.01.3307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019259-63.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERONIDES MATIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAGNER MAGALHAES - BA45836 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERONIDES MATIAS DOS SANTOS VAGNER MAGALHAES - (OAB: BA45836) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287362781 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1019259-63.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERONIDES MATIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAGNER MAGALHAES - BA45836 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a inexistência de impugnação por parte do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo Exequente (ID 2261337866 e seguintes), uma vez que foram observados os parâmetros fixados no julgado, bem como a versão atualizada do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Portanto, determino a expedição de RPV em favor do Exequente ERONIDES MATIAS DOS SANTOS, para o valor principal (R$ 2.219,88), bem como a expedição de RPV em favor do advogado VAGNER MAGALHAES, para o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 221,99). Após, intimem-se as partes para conhecimento acerca da expedição e, não havendo outros requerimentos que ensejem a apreciação deste juízo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vitória da Conquista, Bahia {assinado eletronicamente} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA

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