Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Processo 1019256-19.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Tv - Neide Gomes - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1019256-19.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Tv - Neide Gomes - Vistos. 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 121.416 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 177/180), em nome de Neide Gomes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos e o recolhimento da necessária despesa (guia FEDT 434-1, 1 UFESP), providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o email para envio, pelo Cartório extrajudicial, do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intime-se a executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, na pessoa do representante legal, do credor fiduciário CAIXA, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)