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1019248-35.2026.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1019248-35.2026.8.11.0003 RECLAMANTE: ANGELA VALUZ RIBEIRO RAMOS RECLAMADO: BANCO NEON S/A e outros (2) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas. Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 15/10/2026 Hora: 09:20 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente. Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial. Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso ao portal de audiências de conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Após acessar o Portal de Audiências, clicar em "Salas Virtuais de Audiência", selecionar "Rondonópolis", 2º Juizado Especial e selecionar a sala informada acima. Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link. Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 02/09/2026 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776

  2. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    Trata-se de manifestação por meio da qual formulou a parte rerquereu o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Novo Horizonte Participações e Empreendimentos Ltda., com sua exclusão do polo passivo, retificação do polo passivo, com a inclusão e citação de Neon Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento e deferimento da tutela de urgência para exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito e cessação das cobranças. Pois bem. Inicialmente, os documentos juntados comprovam que o antigo Banco Neon foi liquidado, sendo a marca e as contas geridas atualmente pela Neon Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento. Nesse contexto, a retificação do polo passivo encontra amparo legal, bem como nos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. A correção ora deferida não implica alteração da causa de pedir nem dos pedidos formulados, limitando-se a adequar a identificação cadastral da fornecedora originária à realidade jurídica demonstrada nos autos. Lado outro, quanto à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Novo Horizonte Participações e Empreendimentos Ltda., reserva-se sua apreciação para momento processual ulterior, após a citação e o comparecimento da primeira reclamada, oportunidade em que o quadro probatório estará mais completo e o contraditório plenamente instaurado em relação a todas as partes, evitando-se decisões fragmentadas que possam comprometer a coerência do julgamento. Por fim, no tocante a tutela de urgência, há divergência entre as versões das partes quanto à efetiva quitação do débito, o que demanda instrução probatória adequada. Igualmente, observa-se que a restrição creditícia apontada pela autora já perdura por período considerável, circunstância que enfraquece o caráter de urgência que justificaria a concessão da medida em caráter liminar. Diante do exposto, Decido: I – Retifique-se o polo passivo para incluir NEON PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (CNPJ 20.855.875/0001-82). II – Deixo para deliberar em momento processual ulterior a apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. III – Cite-se e intime-se a nova ré para audiência de conciliação a ser designada. IV – INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho o indeferimento da tutela antecipada pleiteada. V – Dê ciência as partes e aguardem-se a audiência de conciliação ora designada. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito

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