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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 1019236-24.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - I.S. - I.S. - Vistos. FL.838: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026 - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP)
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