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1019226-60.2017.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível

    Processo 1019226-60.2017.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Maria Estefno Maluf (rep. Maria Izabel Chama Daura Abdo) - Daniela Pereira Mariano - - Reginaldo de Souza Pais Landim - - Adnaldo Alves Campos - - Rosinalva Ferreira da Silva - - Wandercley Alves Nunes - - Adailton dos Santos - - Gilmar Soares Gomes - - Valdenei Alves Nunes - - Eliana Alves Alecrim - - Leonardo Levy Conceição Maia - - Robson Alves Campos - - Nerio Franco Linares Flores - - Carlene de Souza Pereira - - Carliene Rodrigues de Oliveira - - Nathalie Dias Ferreira da Silva - - DANIELE PEREIRA MARIANO e outros - Vistos. 1. Porque Bruna Cunha Gonçalves não regularizou sua representação, decreto sua revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC). Anote-se. 2. Regular a representação de Adailton dos Santos (fl. 1167), Adnaldo Alves Campos (fl. 1172), Carlene de Souza Pereira (fl. 1175), Carliene Rodrigues de Oliveira (fl. 1178), Carliete Rodrigues de Oliveira (fl. 1326), Daniele Pereira Mariano (fl. 1166), Eliana Alves Alecrim (fl. 1177), Gilmar Soares Gomes (fl. 1181), Leonardo Levy Conceição Maia (fl. 1183), Nathalie Dias Ferreira da Silva (fl. 1174), Nerio Franco Linares Flores (fl. 1327), Reginaldo de Souza Pais Landim (fl. 1170), Robson Alves Campos (fl. 1171), Rosinalva Ferreira da Silva (fl. 1180), Valdenei Alves Nunes (fl. 1168) e Wandercley Alves Nunes (fl. 1169). Por isso, desnecessária sua intimação postal. Cadastrem-se seus advogados no SAJ. 3. Não é o caso de Francisco por carta, uma vez que já decretada sua revelia (item 2 de fls. 1141/1142). 4. O réu Leon Levy Pereira Maia declarou residir na Rua Azul da Cor do Mar (fl. 914). Logo, dispensável a pesquisa de seu endereço. Intime-se por carta para regularizar sua representação (fl. 1160). Taxa recolhida. 5. Deve o cartório cumprir imediatamente o item 5 de fl. 1301. 6. Não determinei "citação" postal dos réus, mas intimação por carta (art. 274, caput, do CPC) para regularizar a representação (art. 313, § 3º, do CPC). Válidas todas as intimações dos réus declarados revéis, pois as cartas foram encaminhadas ao endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC). Logo, não há nulidade. 7. Não há qualquer incompatibilidade processual no fato de determinados ocupantes figurarem como revéis neste processo e litigarem ativamente em outro feito. A revelia é situação processual aferida em cada processo individualmente, à vista dos atos processuais nele praticados e das respectivas comunicações processuais, não produzindo automática repercussão sobre demandas distintas, ainda que relacionadas ao mesmo imóvel ou a ocupações contíguas. Além disso, eventual conexão fática entre este processo e o feito nº 1014440-65.2020.8.26.0007 não implica identidade subjetiva integral nem autoriza a desconstituição das revelias regularmente decretadas nestes autos. Como já consignado, os réus declarados revéis foram regularmente intimados para regularizar sua representação processual, permanecendo inertes. A revelia decorreu exclusivamente dessa inércia processual, e não da circunstância de participarem ou não de outro processo. Por isso, inexiste o alegado "caos processual", bem como fundamento para revisão das revelias anteriormente decretadas. 8. Ainda que alguns ocupantes estejam litigando em processo diverso relacionado à mesma área, tal circunstância não autoriza a modificação subjetiva da presente relação processual. Nos termos do art. 109 do CPC, a alienação da coisa ou a cessão do direito litigioso por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. Pelo mesmo fundamento, eventuais alterações posteriores na ocupação do imóvel não implicam substituição automática dos réus originalmente demandados nem impõem a renovação das citações e dos demais atos processuais já regularmente praticados. A pretensão de atualização do polo passivo e de realização de novas citações implicaria indevida modificação subjetiva da demanda após sua estabilização, em afronta à regra do art. 109 do CPC. Além disso, eventual ingresso de novos ocupantes no imóvel, após o ajuizamento da ação, não interfere na validade dos atos processuais já praticados em relação aos réus que integraram a lide desde seu início. Por isso, indefiro os pedidos de atualização do polo passivo, de expedição de mandado de constatação para identificação de novos ocupantes e de realização de novas citações. 9. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração do item 7 de fl. 871 e, por conseguinte, dos pedidos de citação por edital e de intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. A questão está preclusa. Insistência ensejará a aplicação de multa. Int. - ADV: NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), NILSON CARDOSO DAMASCENO (OAB 471016/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), MARIA IZABEL CHAMMA PEREIRA DAURA (OAB 275911/SP), THAMIRES SOARES RIBEIRO GIOVANETTI (OAB 382910/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP)

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