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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019222-34.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TIAGO LEONARDO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VHANNESSA CARLLA CAETANA - GO51196 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ação a objetivar benefício assistencial à pessoa com deficiência. Conforme suscitado pelo INSS, ressai nítida a ocorrência de superveniente ausência de interesse processual na espécie. Com efeito, conforme se observa da contestação de ID 2280983754 (e se confirma do extrato previdenciário de ID 2280983755), o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, com DIB na data do requerimento (08/11/2025), já foi concedido na via administrativa. Em sendo assim, cumpre reconhecer a ocorrência de superveniente ausência de interesse de agir em relação ao pedido formulado, sendo a extinção do processo medida que se impõe. Nesse contexto, ante a constatação da superveniente carência de interesse processual, declaro este processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO