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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1019178-11.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Laf do Brasil Indústria de Cabos e Fios Granulados Eireli - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Última decisão às fls. 3.534/3.537. 1. Fls. 3.547/3.549 e 3.554 (Ministério Público): Ciência a todos da instauração do Inquérito Policial nº 1512702-40.2026.8.26.0050 para apuração de eventuais crimes falimentares. 2. Fls. 3.568/3.570 (Ofício do DETRAN-SP) e fls. 3.582 (Manifestação da Administradora Judicial): Ciência a todos das anotações de bloqueio judicial efetivadas no prontuário do veículo/motocicleta junto ao sistema do DETRAN-SP. 3. Fls. 3.547/3.549, item 3 (Ministério Público), 3.561/3.563, item 4 (Administradora Judicial) e 3.599/3.600 (SB Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios): Diante da não localização da motocicleta pertencente à massa falida e da manifestação convergente da Administradora Judicial, do Ministério Público e do credor SB Crédito, intime-se o sócio Luiz Augusto Falanchi para que, no prazo de 15 dias, proceda ao depósito judicial do valor de R$ 8.668,00, correspondente à avaliação da Tabela FIPE, para fins de recomposição do ativo da Massa Falida, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. 4. Fls. 3.513/3.518, 3.547/3.549 e 3.561/3.563 (pedido de habilitação de crédito de Conny Comércio de Materiais Elétricos e Metais Eireli): Os pedidos de habilitação ou impugnação de crédito devem ser distribuídos por dependência mediante peticionamento eletrônico inicial no sistema Eproc (conforme Comunicado Conjunto nº 909/2025), restando inadequada a formulação direta nos autos principais da falência. Intime-se a credora CONNY para que, querendo, distribua o incidente próprio na forma legal, oportunidade em que serão apreciadas eventuais matérias preliminares e prejudiciais, inclusive a alegada decadência (art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005). 5. Fls. 3.583/3.589 (Manifestação do sócio Luiz Augusto Falanchi sobre os documentos contábeis da falida): À Administradora Judicial para que analise os esclarecimentos prestados pelo sócio falido, indicando motivadamente se remanesce a falta de documentação contábil essencial e manifestando-se sobre a pertinência dos ofícios requeridos perante a Receita Federal, JUCESP e SEFAZ/SP. Após, ao Ministério Público. 6. Fls. 3.601/3.615 (Manifestação de Luiz Augusto Falanchi, Lucas Fernandes Falanchi e Mauricio acerca da extensão da jurisdição universal e desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho): Verifico que o anexo ao requerimento não permite concluir que as demandas são voltadas à responsabilização dos sócios da falida e quais os fundamentos. Diante disso, providenciem os interessados a juntada dos documentos comprobatórios de suas alegações. Após, digam a Administradora Judicial e o MP. 7. Fls. 3.572/3.581, 3.619/3.626 e 3.627/3.634 (Administradora Judicial apresenta relações mensais de incidentes pendentes e quadros provisórios de credores com correção monetária de junho, julho e agosto/2026): Ciente o Juízo do cumprimento da determinação de fls. 3.534/3.537. Ciência aos credores e interessados. Após, ciência ao MP. À z. Serventia para que certifique eventuais novos incidentes distribuídos no sistema Eproc vinculados aos presentes autos falimentares. 8. Fls. 3.635 (Petição de Oi S.A. em recuperação judicial): À z. Serventia para regularização do cadastro processual de intimações no sistema, promovendo a exclusão do patrono Dr. Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB/RJ nº 162.078) e a manutenção exclusiva da Dra. Fernanda Santos Brusau (OAB/RJ nº 201.578), conforme requerido. Int. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 167215/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 167215/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ALEXANDRE LERCHE VALSANI (OAB 192713/SP), ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP), CAROLINA ANDREO DE CARVALHO (OAB 260639/SP), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RICARDO FONTANA DA SILVA (OAB 279166/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), LUIZ GUSTAVO BARON (OAB 406567/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), GABRIELA JURISSON CAVALCANTE (OAB 365905/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), MARINA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 439988/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), AFONSO PACILEO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 239824/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
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