Processo no TRF1

Processo 1019171-66.2026.4.01.4100

Sentença · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº: 1019171-66.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR

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: FRANCISCO CLEUSON DA SILVA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702, DEBORA TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - AC6639, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884, HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora peticionou nos autos desistindo da presente ação. Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII do CPC, Art. 51, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 90 FONAJE. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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1019171-66.2026.4.01.4100 · TRF1
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