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1019143-44.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Decisão

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1019143-44.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: FRANCISCO HUMBERTO DE FARIA ADVOGADO(A): MONALISA DE ARAUJO (OAB MG143549) ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA FERREIRA (OAB MG130218) DECISÃO Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em que pese o parecer miniterial, sem prejuízo de reapreciar a questão posteriormente, indefiro, por ora, o pedido de curatela provisória, porquanto inexistentes os elementos que autorizem o seu deferimento. Conforme consta do relatório médico acostado aos autos, a curatelanda está em tratamento neurológico, é portadora de síndrome de down e precisa de acompanhamento pedagógico, todavia, não há nenhum documento nos autos que ateste a incapacidade de exprimir sua vontade. Deixo, por ora, de designar a entrevista pessoal prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil, resguardando o direito de designa-la posteriormente. Assim, expeça-se mandado para constatação das reais condições da curatelanda. Sem prejuízo, poderá a parte autora juntar aos autos atestado médico especificando se a doença que acomete a curatelanda causa incapacidade de se expressar validamente, oportunidade em que o pedido de tutela será reapreciado. Cite-se na forma da Lei, dando ciência à curatelanda que o prazo para impugnar o pedido se dará na forma do artigo 752 do Código de Processo Civil, contando-se da data da juntada do mandado de constatação. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para coligir aos autos, se já não tiver o feito: a) certidão criminal em seu nome junto a esta Comarca; b) certidão de propriedade de todos os bens imóveis em nome da curatelanda e, caso não os tenha, coligir certidão negativa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do 1° e 2° Ofícios de Uberaba/MG; c) certidão de nascimento da curatelanda atualizada; d) informar se recebe benefício previdenciário, em caso positivo, informar o valor; e) atestado médico que comprove aptidão do autor Francisco Humberto de Faria, a exercer o munus de curador, no prazo de 10 (dez) dias. Dê ciência ao Ministério Público. Intimem-se e expeçam-se as diligências necessárias. Uberaba, data da assinatura eletrônica.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Outros

    Processo 1019143-44.2026.8.13.0701 distribuido para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba na data de 31/08/2026.

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