Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1019143-44.2026.8.13.0701/MG
REQUERENTE: FRANCISCO HUMBERTO DE FARIA
ADVOGADO(A): MONALISA DE ARAUJO (OAB MG143549)
ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA FERREIRA (OAB MG130218)
DECISÃO
Vistos,
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Em que pese o parecer miniterial, sem prejuízo de reapreciar a questão posteriormente, indefiro, por ora, o pedido de curatela provisória, porquanto inexistentes os elementos que autorizem o seu deferimento.
Conforme consta do relatório médico acostado aos autos, a curatelanda está em tratamento neurológico, é portadora de síndrome de down e precisa de acompanhamento pedagógico, todavia, não há nenhum documento nos autos que ateste a incapacidade de exprimir sua vontade.
Deixo, por ora, de designar a entrevista pessoal prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil, resguardando o direito de designa-la posteriormente.
Assim, expeça-se mandado para constatação das reais condições da curatelanda.
Sem prejuízo, poderá a parte autora juntar aos autos atestado médico especificando se a doença que acomete a curatelanda causa incapacidade de se expressar validamente, oportunidade em que o pedido de tutela será reapreciado.
Cite-se na forma da Lei, dando ciência à curatelanda que o prazo para impugnar o pedido se dará na forma do artigo 752 do Código de Processo Civil, contando-se da data da juntada do mandado de constatação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para coligir aos autos, se já não tiver o feito: a) certidão criminal em seu nome junto a esta Comarca; b) certidão de propriedade de todos os bens imóveis em nome da curatelanda e, caso não os tenha, coligir certidão negativa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do 1° e 2° Ofícios de Uberaba/MG; c) certidão de nascimento da curatelanda atualizada; d) informar se recebe benefício previdenciário, em caso positivo, informar o valor; e) atestado médico que comprove aptidão do autor Francisco Humberto de Faria, a exercer o munus de curador, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê ciência ao Ministério Público.
Intimem-se e expeçam-se as diligências necessárias.
Uberaba, data da assinatura eletrônica.