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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1019133-46.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JUCINEI FRANCISCO ALVES DE LIMA EIRELI - ME, JUCINEI FRANCISCO ALVES DE LIMA Vistos, etc. Com fundamento no art. 845 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora do veículo apontado no Id 235417047. Expeça-se termo de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça nos endereços apontados no id 232803684, devendo constar a advertência de que a conduta de não indicar onde estão os referidos bens poderá resultar na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC. Antes, porém, intime-se o exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas com diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da medida. Por fim, defiro e insiro a restrição de circulação total do veículo via RENAJUD. Cumpra-se, servindo a publicação desta sentença como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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