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TJSP · Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Processo 1019117-80.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alcimar Hilario de Souza - Vistos. Processo em ordem. Pretende-se a procedência da pretensão com o reconhecimento do direito a inclusão da verba denominada "piso salarial docente" na base de calculo do décimo terceiro salário e das férias acrescidas do terço constitucional. É dicção do Decreto Estadual nº 67.582/2023: "Artigo 3º - O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados: § 2° - O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias." Pelo que se infere, o piso salarial já faz parte do calculo do 13º salário e do terço de férias. Faça o requerente comprovação da irregularidade no pagamento, mediante juntada de planilha analítica (demonstração detalhada) das diferenças que entende devidas no período, juntando-se os respectivos demonstrativos de pagamento (folha normal e 13º salário) para conferência. Prazo de quinze dias, pena de extinção. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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