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1019113-40.2024.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019113-40.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: M. de A. J. - Embargda: E. P. S. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Recebram os embargos de declaração, para sanar omissões sem modificação do resultado. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSE DE BENS COMUNS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO ALEGANDO CONTRADIÇÃO E OMISSÃO, QUESTIONANDO A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA PARA JULGAR QUESTÕES DE POSSE DE BENS COMUNS ENTRE EX-NAMORADOS, E ALEGANDO INOVAÇÃO RECURSAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA PARA JULGAR A POSSE DE SEMOVENTES ENTRE EX-NAMORADOS, E (II) A ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES É COMPETENTE PARA APRECIAR PEDIDOS CONEXOS À DECLARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.4. NÃO HOUVE INOVAÇÃO RECURSAL, POIS A QUESTÃO DA CONVIVÊNCIA COM OS ANIMAIS FOI EXPRESSAMENTE ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS PARA SANAR OMISSÕES SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA PARA PEDIDOS CONEXOS. 2. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 5º, 64, 65, 80, 105, 373, 437, 485, 1.013, 1.026, § 2º; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 187, 1.228. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Costa Gonçalves (OAB: 226592/RJ) - Vinicius Bortoli Cruz (OAB: 385546/SP) - Jorgeane Cristina Bento de Lira (OAB: 385207/SP) - Marcel Avilez Manica (OAB: 399063/SP) - 4º andar

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