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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1019107-32.2025.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.D.P. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que esclareça o pedido de nova intimação do executado, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença tramita sob o rito da prisão civil e que o executado já foi regularmente intimado por duas vezes para efetuar o pagamento do débito alimentar. Ressalte-se que constou expressamente dos mandados de intimação a obrigação de adimplir integralmente o débito exequendo, compreendendo tanto as parcelas vencidas quanto aquelas que se venceram no curso da execução. Não obstante as oportunidades que lhe foram concedidas, o executado deixou de promover o pagamento integral da obrigação alimentar, revelando, em princípio, deliberado descumprimento da ordem judicial e desinteresse em satisfazer integralmente o débito perseguido. Diante desse cenário, esclareça a parte exequente a finalidade e utilidade do pedido de nova intimação do executado, especificando as razões que justificariam a adoção da medida pretendida. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS GARCIA COELHO (OAB 481410/SP)
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