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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019073-88.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.S. - Vistos. Considerando o teor do aviso de recebimento de fls. 143, a fim de evitar futura alegação de nulidade, como diligência do juízo, expeça-se mandado e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas processuais, nos termos da intimação de fls. 141, sob pena de inscrição na dívida ativa. Servirá a presente decisão como mandado. Decorrido o prazo, silente, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em nome da requerida e, a seguir, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARITZA METZKER (OAB 303775/SP)
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