2026-09-16 · TJSP
Processo 1019073-86.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Possati - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - - Valec Distribuidora de Veículos Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os acordos celebrados entre a autora e VALEC DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., às fls. 587/589, e entre a autora e BANCO RCI BRASIL S/A, às fls. 599/601. Tendo a autora informado o integral cumprimento de ambas as avenças, reconheço satisfeitas as obrigações decorrentes do título judicial formado nestes autos, inclusive quanto às verbas abrangidas pelas transações, nada mais havendo a deliberar na presente fase de conhecimento. Eventuais custas processuais remanescentes deverão observar o que foi convencionado nos respectivos instrumentos, sem prejuízo do quanto definitivamente estabelecido no acórdão quanto aos ônus sucumbenciais. Anote-se o cumprimento e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 272927/SP)