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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 1019069-47.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Info Telecom Internet Ltda - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Trata-se de Embargos de Declaração apresentados em que se alega vícios na sentença prolatada. Recebo-os, uma vez tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente para sanar omissão quanto ao prazo de cumprimento da obrigação de fazer prevista no item 'b' do dispositivo, estabelecendo que a requerida deverá promover a readequação dos faturamentos mensais vincendos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Quanto aos demais pontos, rejeito os embargos, pois a ausência de astreintes não caracteriza omissão, podendo eventual multa coercitiva ser fixada oportunamente, caso constatado descumprimento da ordem judicial, e os critérios de atualização monetária e juros moratórios já foram suficientemente definidos na sentença, cabendo sua operacionalização à fase de liquidação e cumprimento de sentença. - ADV: CECÍLIA TRAPP CAMPANER (OAB 64319/PR), THAIS APARECIDA CORNETA (OAB 75514/PR), DANIELE REGINA FRASSON CELINO (OAB 49337/PR), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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