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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019068-28.2026.8.13.0079/MG AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB MG116632) DESPACHO Não houve citação válida, pelo que determino o cancelamento da audiência. Cite-se, para apresentação de defesa, na forma da lei. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC e do Enunciado n. 35 da ENFAM. Int-se. Cumpra-se. Contagem, datado eletronicamente1.
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019068-28.2026.8.13.0079/MGRELATOR: IVANA FERNANDES VIEIRAAUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA
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