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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1019060-40.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luiz Antonio de Araujo - Vistos. Fls. 98/103: O recurso inominado interposto pela Fazenda Pública foi improvido; diante disso, mantém-se a decisão de fls. 334/337, que acolheu parcialmente a impugnação e determinou a apresentação de novos cálculos pelo exequente. Pois bem. Diferentemente do que defende o exequente, não há que se falar em preclusão em face da FESP, haja vista a necessidade de nova intimação, nos termos do artigo 535 do CPC, em observância ao contraditório. Previamente, contudo, deverá o exequente retificar seu cálculo de fl. 349 para incluir os honorários de sucumbência fixados pelo Colégio Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a conta, intime-se a FESP nos termos do artigo 535 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP)