Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1019040-97.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10190409720148260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1019040-97.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. A parte exequente requer a penhora de eventuais quotas sociais pertencentes aos sócios da executada, ao argumento de que tais direitos patrimoniais integram a garantia geral dos credores. Contudo, por ora, mostra-se prematura a adoção da medida pretendida, considerando que a constrição de quotas sociais demanda providências de maior complexidade, com possível necessidade de apuração da participação societária, avaliação econômica das quotas e observância das disposições dos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil. Nesse contexto, reputo recomendável a prévia tentativa de localização de ativos de expropriação mais simples e imediata. Assim, se requerido, defiro a pesquisa de recebíveis junto às administradoras de cartões de crédito e demais meios eletrônicos de pagamento, observadas as formalidades e recolhimentos cabíveis, oficiando-se as empresas de cartão, para informar a existência de contas em nome das executadas, acima qualificada e, em caso positivo que proceda à penhora de valores, até o limite do valor da presente execução. Para a empresa Cielo o presente deverá ser encaminhado aos e-mail's:contencioso@cielo.com.bre/ouoficios.notificacoes@cielo.com.br. Servirá a presente como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
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