2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1019003-75.2024.8.26.0003/SP AUTOR: ALINE GUILHERME ADVOGADO(A): ADELIZE GUILHERME (OAB SP326455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 75: Nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil, a caução tem por finalidade garantir o pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência em favor da parte contrária, caso a demanda venha a ser julgada improcedente. Assim, considerando a complexidade da causa e os parâmetros sucumbenciais do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro a caução no montante correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, efetue e comprove o recolhimento do depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.