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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, INTIME-SE a parte autora, via DJE, para, querendo, em 15 (quinze) dias, impugnar as contestações apresentadas, nos termos do art. 351 do CPC, bem como especificar as provas que pretende produzir. Decorrido o prazo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir. Somente após a manifestação das partes o feito será saneado, com a apreciação das preliminares eventualmente suscitadas. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
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