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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1018991-54.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denis Marcelo de Almeida - Viviane Cristiane Chaves Menezes da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, condenando a parte ré a pagar-lhe o importe de R$ 73,34 (setenta e três reais e trinta e quatro centavos), corrigido pela Tabela Prática do TJ/SP, e acrescido de juros de mora, ambos contados da data da propositura da ação, e limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do C.P.C.Ante à maior sucumbência, e princípio da causação, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art, 85, §8º, do N.C.P.C.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), OSEIAS DIAS DE FREITAS (OAB 528431/SP)
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