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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018983-61.2026.8.13.0105/MG
AUTOR: CRISTIANE GONCALVES
ADVOGADO(A): ÁLLAN CAMPOS GOMES (OAB MG190917)
ADVOGADO(A): ALVARO ALVES FERREIRA NETO (OAB MG167145)
DESPACHO
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição República, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Na espécie, há dúvidas para afastar tal presunção, em especial pela natureza da ação e o valor do proveito econômico.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, a(s) parte(s) CRISTIANE GONCALVES deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento:
1 – Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
2 – Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
3 – Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses;
4 – Cópia das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, em igual prazo, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.