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1018983-61.2026.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018983-61.2026.8.13.0105/MG AUTOR: CRISTIANE GONCALVES ADVOGADO(A): ÁLLAN CAMPOS GOMES (OAB MG190917) ADVOGADO(A): ALVARO ALVES FERREIRA NETO (OAB MG167145) DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição República, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Na espécie, há dúvidas para afastar tal presunção, em especial pela natureza da ação e o valor do proveito econômico. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, a(s) parte(s) CRISTIANE GONCALVES deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: 1 – Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2 – Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; 3 – Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; 4 – Cópia das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Ou, em igual prazo, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se.

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