Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1018981-83.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dario Aparecido Domingues - Franca Shopping Center Ltda - - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. Por ora, para fins de análise da impugnação ao pedido de gratuidade da justiça ao autor, em consonância com artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte requerente a juntada dos seguintes documentos a) cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário atualizado; b) cópia de sua última declaração de bens e rendimentos na íntegra; c) cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis; d) cópias de certidões negativas de propriedade de veículos; e-) extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos três meses. Aliás, a declaração ou afirmação do estado de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da gratuidade da justiça goza de presunção relativa, conforme dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, mas pode ser ilidida por prova documental em sentido contrário. No entanto, faculto à parte interessada o recolhimento espontâneo da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos dos artigos 1º a 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando-se o disposto no artigo 4º do citado Diploma legal, ficando prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Fica consignado que a não apresentação de quaisquer dos documentos ora requisitados poderá ensejar no indeferimento do pedido ou na revogação do benefício, caso já concedido. Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), LEONARDO MACHADO ACOSTA (OAB 425821/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP)