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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018979-10.2026.8.13.0433/MG
AUTOR: ROSILDA SOARES DE JESUS
ADVOGADO(A): OCARLOS ROBERTO RIBEIRO JUNIOR (OAB MG227618)
DESPACHO
Intime-se o procurador que subscreve a petição inicial, para que junte aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, a intimação da autora, por seu procurador, para que juntem aos autos, em igual prazo, os seguintes documentos:
Última declaração pessoal de imposto de renda;
Certidões dos registros imobiliários de Montes Claros-MG, atinentes à eventual existência de bens de raiz em seu nome;
Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou documento comprobatório de tal propriedade e;
Folha de pagamento de sua última remuneração.
Faculto à demandantes, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Advirto a demandantes de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerá ela na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Ferreira Costa
Juiz de Direito