2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1018976-58.2024.8.26.0564/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRITO GRANUSSO ADVOGADO(A): ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB SP169165) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora acerca do(s) mandado(s) que restou(ram) negativo(s). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Local: São Bernardo do Campo