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1018965-62.2021.8.26.0005

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018965-62.2021.8.26.0005/SP EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) EXECUTADO: DENISE SANTOS FERNANDES ADVOGADO(A): JOSE AMERICO AMARAL XAVIER (OAB GO037492) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro a consulta ao sistema SERP-JUD, pois para o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, desnecessária a intervenção judicial, sendo os referidos serviços prestados a particulares por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (http://registradores.org.br/) e pelo site: http://www.anoregsp.org.br. Nesse sentido, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida" (TJSP, AI nº 2334274-43.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 5 de dezembro de 2024) – grifos nossos 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Intimem-se.

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