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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 1018965-24.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sebastião Alaide Lopes - O resultado do bloqueio via SISBAJUD juntado às fls. 74/77 restou infrutífero, tendo valores ínfimos de R$ 20,24 bloqueados que já foram desbloqueados. O resultado da pesquisa RENAJUD juntado às fls. 78/84 restou positivo, sendo inserida a restrição de transferência para os veículos de placas CRE6091, LAO9164, CHX3413, HRL4D98 e EQY5G35. Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar. Com relação à pesquisa INFOJUD para pessoas jurídicas, o exequente deve observar o item 2 (ii) da r. Decisão de fls. 68/70. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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