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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018963-47.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: DAHBAR E DAHBAR COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): THAMIRES ARTHUR ASSUNÇÃO (OAB MG184235) ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA ASSUNCAO (OAB MG062188) SENTENÇA Vistos, etc. Gratuidade de Justiça indeferida em evento 15, DOC1. Intimado para recolher as custas e despesas processuais, o Exequente não se manifestou, conforme certidão de evento 22, DOC1. Destarte, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, CPC. Isento de custas, pois foi o motivo que ensejou o cancelamento. Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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