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2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018959-19.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CAMPOS GREGORIO (OAB MG115772)
ATO ORDINATÓRIO
Recolhidas as custas, expeça-se mandado e lance a restrição junto ao RENAJUD.
2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018959-19.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CAMPOS GREGORIO (OAB MG115772)
EXECUTADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE
DESPACHO
Vistos, etc. V T
Em cumprimento ao despacho de evento 67, DOC1, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no evento 71, DOC2, constando o montante de R$ 34.481,03 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos).
Portanto, passo à análise do pedido de restrição formulado no evento 65, DOC1, pelo qual a credora pugnou pela penhora, avaliação e inserção de restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre o veículo FIAT MOBI LIKE, ANO MODELO 2020, PLACA RFB1I96, bem como a inclusão de restrição sobre os demais 10 (dez) veículos localizados em nome da parte devedora.
Analisando as medidas pleiteadas à luz do valor atualizado da execução, verifica-se que o veículo indicado para constrição direta (Fiat Mobi Like, ano 2020) possui valor de mercado que, presumivelmente, é compatível e suficiente para garantir a integralidade do débito de R$ 34.481,03 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos).
Desse modo, a imposição de restrição judicial de transferência sobre a totalidade da frota da parte executada (outros 10 veículos adicionais) configuraria manifesto excesso de execução, violando o princípio da menor gravosidade ao devedor, expressamente consagrado no artigo 805 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto:
DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do veículo FIAT MOBI LIKE, ANO MODELO 2020, PLACA RFB1I96;
DEFIRO a inserção de restrição de transferência, via sistema RENAJUD, exclusivamente sobre o aludido automóvel (FIAT MOBI LIKE, PLACA RFB1I96), como medida preparatória e de garantia da efetividade da penhora;
INDEFIRO o pedido de restrição sobre os demais veículos de propriedade da parte executada, por configurar medida desproporcional e excessiva frente ao montante do débito.
Para fins de cumprimento, DETERMINO as seguintes providências à Secretaria:
Proceda-se à imediata inserção da restrição de transferência sobre o veículo FIAT MOBI LIKE, PLACA RFB1I96 via sistema RENAJUD.
Na sequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado (Rua Saturno, nº 38, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-560).
No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça proceder à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nomeando-a como depositária do bem, na forma da lei.
Com a juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.