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Processo 1018956-02.2026.4.01.4000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018956-02.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAROLINE LOPES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - PI6460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: CAROLINE LOPES DE SOUZA ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - (OAB: PI6460) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286436085 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018956-02.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAROLINE LOPES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - PI6460 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante objetivava, em síntese, a análise de seu pedido administrativo de restabelecimento de benefício assistencial. Noticiada pelo INSS o restabelecimento do benefício. Era o que importava relatar. DECIDO. No caso concreto, verifica-se que a autarquia previdenciária restabeleceu o benefício da impetrante, após decisão no processo judicial 0803321-98.2012.818.0003, e que este se encontra ativo. Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Custas de lei. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não interposto recurso, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI sar OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

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