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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1018948-39.2025.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Michele Santana de Oliveira - Marcio Hoffmann Fernandes - Vistos. Fls. 173/1755: Trata-se de petição informando a composição amigável celebrada com a autora na ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. divórcio, partilha de bens e guarda, processo nº 1032547-45.2025.8.26.0602, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, cuja minuta contempla, às fls. 176/189, em sua Cláusula 14ª, a composição integral das questões possessórias discutidas nestes autos. Diante da transação noticiada, que, uma vez homologada, absorverá o objeto da presente demanda e prejudicará o julgamento do recurso de apelação pendente, defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. Suspendo o curso do presente feito, inclusive o prazo para apresentação de contrarrazões e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, até que sobrevenha notícia da homologação do acordo pela 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, nos autos do processo nº 1032547-45.2025.8.26.0602. Após a juntada da sentença homologatória, as partes deverão informar nestes autos para deliberação quanto à extinção do feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Int. - ADV: BEATRIZ CRISTINE FERNANDES (OAB 442283/SP), MARIA ISABEL SCHIAVOTO MESQUITA (OAB 390690/SP)
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