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1018934-19.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1018934-19.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Aparecida da Silva - - Anesia Aparecida de Souza - - Clóvis Humberto Polim - - Newton Marcelino da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Aparecida da Silva, Anesia Aparecida de Souza, Clóvis Humberto Polim e Newton Marcelino da Silva em face da São Paulo Previdência - SPPREV, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar o direito dos autores à inclusão da integralidade da verba denominada Adicional de Desempenho da Saúde (ADS) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), respeitada a situação funcional individual de cada um, com reflexos no décimo terceiro salário; b) Condenar a ré na obrigação de fazer consistente no efetivo apostilamento do referido direito nos prontuários e nas folhas de pagamento dos autores, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do trânsito em julgado; e c) Condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da concessão da vantagem aos autores, inclusive sobre as parcelas de décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal das prestações anteriores ao ajuizamento da ação (distribuída em 19/02/2026), acrescidas de correção monetária e juros de mora segundo os critérios definidos na fundamentação (IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, incidência da Taxa SELIC). Por força dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

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