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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O Acordo celebrado entre as partes (Id. 244808644), após homologado suas cláusulas e condições, passa a fazer parte integrante da decisão (artigo 200 do Código de Processo Civil), logo, necessário estar em consonância com o ordenamento jurídico. Assim, HOMOLOGO o acordo juntado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de restituição de valores ao exequente, conforme cláusula terceira e dados bancários informados no Id. 244808644. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 54 e do artigo 55, ambos da Lei 9.099/95. ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Às providências. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito