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TJMG · Central de Mandados da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018919-06.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: UDI VITTA RESIDENCIAL 156 SPE LTDA. ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada sobre o retorno de AR(S)/MANDADO(S) com resultado infrutífero, para providenciar as diligências necessárias à citação/intimação, no prazo de 15 dias, e, se não estiver sob pálio da gratuidade da justiça, recolher a verba para a prática do ato requerido (mandado/carta/sistemas conveniados). Caso seja informado novo endereço, o autor deverá cadastrá-lo no sistema, conforme Manual do Advogado: "https://www.tjmg.jus.br/data/files/A8/F3/FD/3D/9347D9103B8707D99128CCA8/MANUAL%20DOS%20ADVOGADOS%20-%20Mar%2026.pdf" - fls. 99 e 100: ACÕES > INCLUIR ENDEREÇO > INCLUIR ENDEREÇOS E CONTATOS > ADICIONAR ENDEREÇO E CONTATO. Na tela “Cadastro de Endereço e Contato”, será possível cadastrar o endereço e marcá-lo como “favorito”. Ficam as partes cientificadas que se tiverem interesse em manter a guarda dos originais dos mandados, estes ficarão disponíveis na Secretaria do Juízo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de descarte (art. 125, §3º, da Portaria Conjunta n.355/PR/2018, com a redação dada pelo Provimento nº 413/2024). Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do Prov. 301/2015, independentemente de nova intimação.
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