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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018904-60.2023.8.26.0482/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) EXECUTADO: MAXWEL VIEIRA ADVOGADO(A): BLUMER VINICIUS PACHÚ SILVA (OAB SP423785) DESPACHO/DECISÃO 1 . Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais. Não há bloqueio de circulação em relação ao veículo penhorado. Declaro suspenso o processo pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, nos termos do disposto no art. 922, do CPC. Anote-se a suspensão conforme previsto no acordo: 07/08/2030, data prevista para o pagamento da última parcela. 2 . Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar sobre a quitação da dívida, constando que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação da dívida e a extinção da execução. Int.
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