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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1018904-17.2025.8.26.0506/SP AUTOR: EUNICE NUNES FRANCISCO ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740) RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento15: tendo em vista os argumentos apresentados, defiro a inclusão do BANCO BRADESCO S/A no polo passivo da demanda. Providencie a serventia a citação no endereço indicado na petição 36. Cite-se e intimem-se.
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